Rio de Janeiro
LEI
3.795, DE 1-4-2002
(DO-RJ DE 2-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
FUMO
Proibição
Proíbe o fumo nas salas de aula das escolas situadas no Estado do Rio de Janeiro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a proibição, por parte de todo
o corpo docente e discente, o uso aceso no interior das salas de aula de: cachimbo,
charuto, cigarro de palha e similares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Anthony Garotinho)
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