x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 3370/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

LEI 3.370, DE 27-3-2002
(DO-MRJ DE 5-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Anuência Prévia  do Usuário – Município do Rio de Janeiro

Proíbe a prestação de serviços, por parte de concessionária/permissionária de serviço público, sem a prévia e expressa anuência do usuário, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º – Fica proibida a prestação de serviço, por parte de concessionária/permissionária de serviço público, sem a prévia e expressa anuência do usuário.
Parágrafo único – A vedação contida no caput só alcança os serviços quando prestados no Município pelas concessionárias/permissionárias prestadoras do serviço que tenham como base territorial de atuação o Município.
Art. 2º – Verificada, pela autoridade municipal, o descumprimento da presente norma, o Poder Executivo dirigirá expediente, com a instrução pertinente, ao Órgão local de Defesa do Consumidor e à Agência Reguladora competente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sami Jorge Haddad Abdulmacih) – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.