Rio de Janeiro
LEI
3.370, DE 27-3-2002
(DO-MRJ DE 5-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Anuência Prévia do Usuário Município do Rio
de Janeiro
Proíbe
a prestação de serviços, por parte de concessionária/permissionária
de serviço público, sem a prévia e expressa anuência do
usuário, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica proibida a prestação de serviço, por
parte de concessionária/permissionária de serviço público,
sem a prévia e expressa anuência do usuário.
Parágrafo único A vedação contida no caput só
alcança os serviços quando prestados no Município pelas concessionárias/permissionárias
prestadoras do serviço que tenham como base territorial de atuação
o Município.
Art. 2º Verificada, pela autoridade municipal, o descumprimento
da presente norma, o Poder Executivo dirigirá expediente, com a instrução
pertinente, ao Órgão local de Defesa do Consumidor e à Agência
Reguladora competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Sami Jorge Haddad Abdulmacih) Presidente)
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