Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.419 SEF, DE 7-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)
C/Republic. no D. Oficial de 18-4-2002
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Agência Fiscal de Atendimento Inspetoria
Extingue
as Inspetorias de Fazenda Estadual que especifica, bem como transforma
algumas Inspetorias em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), na forma
que relaciona.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta, a partir de 12 (doze) de abril de 2002, a
IFE 99.00 Contribuintes de Grande Porte.
§ 1º A IFE em extinção, até o dia 15 (quinze)
de abril de 2002, deverá transferir para as unidades fazendárias pertinentes
as pastas cadastrais, os processos administrativos e demais documentos dos contribuintes.
§ 2º Para o perfeito processamento do disposto no parágrafo
anterior, todos os sistemas eletrônicos fazendários envolvidos deverão
estar em funcionamento.
§ 3º As unidades fazendárias, recebendo os documentos
e processos, deverão, imediatamente, organizá-los de modo a permitir
a continuidade do atendimento.
§ 4º Todos os Relatórios de Ação Fiscal (RAF)
sem início de fiscalização e as Ordens de Serviços (PLAFIS)
com situação aguardando início de fiscalização,
deverão ser devolvidos ao DPF, para análise e possível inclusão
em nova programação, bem como os RAF de Ação Fiscal em curso,
para regularizar a mudança da unidade fiscalizadora.
Art. 2º Transforma todas as Inspetorias Seccionais de Fiscalização
(ISF) em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), mantendo-se o mesmo código
e nome, conforme Anexo I.
Art. 3º Transforma as Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) designadas
como IFE 64.02 Engenho Novo, IFE 49.01 São Gonçalo,
IFE 64.13 Copacabana, IFE 64.06 Bangu e IFE 51.01 São
João de Meriti em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), mantendo-se
o mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Parágrafo único As Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) designadas
como IFE 64.12 Botafogo, IFE 64.17 Campo Grande, IFE 99.02
Fiscalização Dirigida e IFE 99.03 Contribuintes Externos, Fronteiras
e Divisas serão renomeadas, respectivamente, para IFE 64.12 Sul,
IFE 64.17 Oeste, IFE 99.02 Trânsito de Mercadorias e IFE
99.03 Substituição Tributária, conforme Anexo II.
Art. 4º Fica criada, na estrutura da Superintendência Estadual
de Fiscalização (SEFIS), a AFA 64.07 Ilha do Governador, que
ficará vinculada à IFE 64.08 Penha.
§ 1º Os contribuintes vinculados à AFA 64.07 deverão
se dirigir à IFE 64.08 para efeito de cumprimento de suas obrigações
com a Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º A IFE 64.08 deverá manter, em separado, o arquivamento
e controle da documentação dos contribuintes da AFA 64.07.
§ 3º Toda remessa de documentos dos contribuintes da AFA 64.07,
que se destine aos órgãos centrais, deverá ser efetuada pela
IFE 64.08 em lotes apartados.
Art. 5º As áreas geográficas de atuação das
Inspetorias da Fazenda Estadual e das Agências Fiscais de Atendimento localizadas
no Município do Rio de Janeiro ficam consolidadas, a partir de 15 de abril
de 2002, conforme Anexo IV que acompanha esta Resolução.
Art. 6º Os contribuintes que tiverem sua subordinação
alterada em função das disposições desta Resolução,
deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a modificação
dos dados no Carimbo Oficial Padronizado.
Art. 7º As unidades gestoras dos Sistemas Fazendários adotarão
as providências necessárias ao implemento das modificações
decorrentes desta Resolução.
Art. 8º O Departamento-Geral de Administração e Finanças
(DGAF) deverá prestar o apoio necessário para redistribuição
dos bens patrimoniais e arquivamento do acervo documental, quando couber, e
orientar as unidades quanto aos demais procedimentos administrativos a serem
observados em razão da extinção da unidade.
Art. 9º A transmissão de responsabilidade pelas instalações
físicas, acervo material e documental das inspetorias, ainda que transformadas,
extintas ou renomeadas deverá ocorrer com a presença do último
titular e daqueles designados para a finalidade conforme estabelecido no Anexo
III.
Art. 10 No cumprimento das disposições desta Resolução
os últimos titulares das unidades transformadas, extintas ou renomeadas
deverão providenciar, para a entrega mediante recibo, as relações
de:
I servidores e prestadores de serviços em exercício ou em impedimento
legal na unidade, incluindo nome, cargo, matrícula e função;
II bens patrimoniais;
III processos administrativos tributários pertinentes aos sistemas
de cadastro, tributação, fiscalização e arrecadação;
IV documentos inconclusos de cadastro;
V formulários numerados.
Art. 11 A Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária
fica autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários para cumprimento
do disposto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO I
IFE 64.02 Engenho Novo |
AFA 64.02 Engenho Novo |
IFE 49.01 São Gonçalo |
AFA 49.01 São Gonçalo |
IFE 64.13 Copacabana |
AFA 64.13 Copacabana |
IFE 64.06 Bangu |
AFA 64.06 Bangu |
IFE 51.01 São João de Meriti |
AFA 51.01 São João de Meriti |
ISF 18.01 Engenheiro Paulo de Frontin |
AFA 18.01 Engenheiro Paulo de Frontin |
ISF 28.01 Mendes |
AFA 28.01 Mendes |
ISF 29.01 Miguel Pereira |
AFA 29.01 Miguel Pereira |
ISF 40.01 Piraí |
AFA 40.01 Piraí |
ISF 45.01 Rio das Flores |
AFA 45.01 Rio das Flores |
ISF 61.01 Valença |
AFA 61.01 Valença |
ISF 62.01 Vassouras |
AFA 62.01 Vassouras |
ISF 67.01 Paty do Alferes |
AFA 67.01 Paty do Alferes |
ISF 84.01 Pinheiral |
AFA 84.01 Pinheiral |
ISF 01.01 Angra dos Reis |
AFA 01.01 Angra dos Reis |
ISF 38.01 Parati |
AFA 38.01 Parati |
ISF 42.01 Resende |
AFA 42.01 Resende |
ISF 44.01 Rio Claro |
AFA 44.01 Rio Claro |
ISF 63.01 Volta Redonda |
AFA 63.01 Volta Redonda |
ISF 69.01 Itatiaia |
AFA 69.01 Itatiaia |
ISF 75.01 Quatis |
AFA 75.01 Quatis |
ISF 87.01 Porto Real |
AFA 87.01 Porto Real |
ISF 37.01 Paraíba do Sul |
AFA 37.01 Paraíba do Sul |
ISF 54.01 Sapucaia |
AFA 54.01 Sapucaia |
ISF 60.01 Três Rios |
AFA 60.01 Três Rios |
ISF 68.01 São José do Vale do Rio Preto |
AFA 68.01 São José do Vale do Rio Preto |
ISF 78.01 Comendador Levy Gasparian |
AFA 78.01 Comendador Levy Gasparian |
ISF 81.01 Areal |
AFA 81.01 Areal |
ISF 05.01 Bom Jardim |
AFA 05.01 Bom Jardim |
ISF 11.01 Cantagalo |
AFA 11.01 Cantagalo |
ISF 12.01 Carmo |
AFA 12.01 Carmo |
ISF 15.01 Cordeiro |
AFA 15.01 Cordeiro |
ISF 16.01 Duas Barras |
AFA 16.01 Duas Barras |
ISF 46.01 Santa Maria Madalena |
AFA 46.01 Santa Maria Madalena |
ISF 53.01 São Sebastião do Alto |
AFA 53.01 São Sebastião do Alto |
ISF 57.01 Sumidouro |
AFA 57.01 Sumidouro |
ISF 59.01 Trajano de Morais |
AFA 59.01 Trajano de Morais |
ISF 90.01 Macuco |
AFA 90.01 Macuco |
ISF 08.01 Cachoeiras de Macacu |
AFA 08.01 Cachoeiras de Macacu |
ISF 73.01 Guapimirim |
AFA 73.01 Guapimirim |
ISF 09.01 Cambuci |
AFA 09.01 Cambuci |
ISF 48.01 São Fidélis |
AFA 48.01 São Fidélis |
ISF 50.01 São João da Barra |
AFA 50.01 São João da Barra |
ISF 66.01 Italva |
AFA 66.01 Italva |
ISF 71.01 Cardoso Moreira |
AFA 71.01 Cardoso Moreira |
ISF 82.01 São Francisco de Itabapoana |
AFA 82.01 São Francisco de Itabapoana |
ISF 06.01 Bom Jesus do Itabapoana |
AFA 06.01 Bom Jesus do Itabapoana |
ISF 21.01 Itaocara |
AFA 21.01 Itaocara |
ISF 23.01 Laje do Muriaé |
AFA 23.01 Laje do Muriaé |
ISF 30.01 Miracema |
AFA 30.01 Miracema |
ISF 31.01 Natividade |
AFA 31.01 Natividade |
ISF 41.01 Porciúncula |
AFA 41.01 Prociúncula |
ISF 47.01 Santo Antônio de Pádua |
AFA 47.01 Santo Antônio de Pádua |
ISF 76.01 Varre e Sai |
AFA 76.01 Varre a Sai |
ISF 80.01 Aperibé |
AFA 80.01 Aperibé |
ISF 88.01 São José de Ubá |
AFA 88.01 São José de Ubá |
ISF 02.01 Araruama |
AFA 02.01 Araruama |
ISF 52.01 São Pedro da Aldeia |
AFA 52.01 São Pedro da Aldeia |
ISF 55.01 Saquarema |
AFA 55.01 Saquarema |
ISF 65.01 Arraial do Cabo |
AFA 65.01 Arraial do Cabo |
ISF 83.01 Iguaba Grande |
AFA 83.01 Iguaba Grande |
ISF 91.01 Armação de Búzios |
AFA 91.01 Armação de Búzios |
ISF 13.01 Casimiro de Abreu |
AFA 13.01 Casimiro de Abreu |
ISF 14.01 Conceição de Macabu |
AFA 14.01 Conceição de Macabu |
ISF 70.01 Quissamã |
AFA 70.01 Quissamã |
ISF 79.01 Rio das Ostras |
AFA 79.01 Rio das Ostras |
ISF 85.01 Carapebus |
AFA 85.01 Carapebus |
ISF 27.01 Maricá |
AFA 27.01 Maricá |
ISF 19.01 Itaboraí |
AFA 19.01 Itaboraí |
ISF 43.01 Rio Bonito |
AFA 43.01 Rio Bonito |
ISF 56.01 Silva Jardim |
AFA 56.01 Silva Jardim |
ISF 89.01 Tanguá |
AFA 89.01 Tanguá |
ISF 25.01 Magé |
AFA 25.01 Magé |
ISF 20.01 Itaguaí |
AFA 20.01 Itaguaí |
ISF 26.01 Mangaratiba |
AFA 26.01 Mangaratiba |
ISF 36.01 Paracambi |
AFA 36.01 Paracambi |
ISF 72.01 Belford Roxo |
AFA 72.01 Belford Roxo |
ISF 74.01 Queimados |
AFA 74.01 Queimados |
ISF 77.01 Japeri |
AFA 77.01 Japeri |
ISF 86.01 Seropédica |
AFA 86.01 Seropédica |
ISF 32.01 Nilópolis |
AFA 32.01 Nilópolis |
ISF 92.01 Mesquita |
AFA 92.01 Mesquita |
ANEXO II
IFE 64.12 Botafogo |
IFE 64.12 Sul |
IFE 64.17 Campo Grande |
IFE 64.17 Oeste |
IFE 99.02 Fiscalização Dirigida |
IFE 99.02 Trânsito de Mercadorias |
IFE 99.03 Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas |
IFE 99.03 Substituição Tributária |
ANEXO III
IFE 99.00 Contribuintes de Grande Porte |
ROBERTO GARCIA MELLO 0294.683-8 |
IFE 99.03 Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas |
OSVALDO LUÍS ESTEVES LAVADORES 0294.560-8 |
IFE 99.02 Fiscalização Dirigida |
ARAKEN GOMES RIVEIRO 0108.794-9 |
IFE 64.02 Engenho Novo |
JORGE PAULO DE ALMEIDA 0294.602-8 |
IFE 49.01 São Gonçalo |
RONALDO RIBEIRO DO VALE 0020.993-2 |
IFE 64.13 Copacabana |
FLÁVIO AUGUSTO PIRES LOPES 0294.635-8 |
IFE 64.06 Bangu |
ALMIR FERNANDES 0024.255-2 |
IFE 51.01 São João de Meriti |
ALCIDES MACHADO GONÇALVES FILHO 0036.044-6 |
ISF 25.01 Magé |
ALCIDES MACHADO GONÇALVES FILHO 0036.044-6 |
ISF 32.01 Nilópolis |
ISMAR GOMES MONTEIRO 0084.728-5 |
ANEXO IV
ÁREAS GEOGRÁFICAS DE ATUAÇÃO DAS REPARTIÇÕES FISCAIS
DA CAPITAL
IFE
64.01 São Cristovão
Bairros: São Cristovão, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Mangueira
e Benfica.
AFA
64.02 Engenho Novo
Bairros: Vila Isabel, Maracanã, Andaraí, Grajaú, Lins de Vasconcelos,
São Francisco Xavier, Rocha, Engenho Novo, Riachuelo, Sampaio e Jacaré.
IFE
64.03 Bonsucesso
Bairros: Bonsucesso, Manguinhos, Ramos, Olaria, Higienópolis, Complexo
do Alemão e Maré.
IFE
64.04 Méier
Bairros: Cachambi, Cavalcanti, Del Castilho, Tomás Coelho, Inhaúma,
Engenho da Rainha, Maria da Graça, Jacarezinho, Méier, Todos os Santos,
Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Piedade, Abolição e
Pilares.
IFE
64.05 Madureira
Bairros: Madureira, Quintino Bocaiúva, Engenheiro Leal, Cascadura, Oswaldo
Cruz, Bento Ribeiro, Marechal Hermes e Vaz Lobo.
AFA
64.06 Bangu
Bairros: Bangu, Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães
Bastos, Realengo, Padre Miguel e
Senador Camará.
AFA
64.07 Ilha do Governador
Bairros: Ribeira, Zumbi, Cacuia, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Cocotá,
Bancários, Freguesia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Tauá, Moneró,
Portuguesa, Galeão e Cidade Universitária.
IFE
64.08 Penha
Bairros: Penha, Penha Circular, Brás de Pina, Cordovil, Parada de Lucas,
Vigário Geral e Jardim América.
IFE
64.09 Irajá
Bairros: Irajá, Vila Cosmos, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista
Alegre, Colégio, Guadalupe, Anchieta, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque,
Coelho Neto, Acari, Barros Filho, Costa Barros, Pavuna, Turiaçu, Rocha
Miranda e Honório Gurgel.
IFE
64.10 Centro
Bairro: Centro
Incluem-se, ainda, na área de competência da IFE 64.10 Centro,
as Ilhas de: Paquetá, Brocoió, Casa da Pedra, Comprida, Pita, das
Cobras, das Folhas, Pancaraíba, Braço Forte, Manguinhos, Ferros, Lobos,
Fiscal, Itapacis, Jumbaíba, Sardinha, Redonda, Tabacis, Tapuamas de Baixo,
Tapuamas de Cima, Japutéia, Villegaignon, bem como as ilhotas que as circundam.
IFE
64.12 Sul
Bairros: Catete, Santa Teresa, Flamengo, Glória, Laranjeiras, Cosme Velho,
Botafogo e Humaitá.
AFA
64.13 Copacabana
Bairros: Copacabana, Leme e Urca.
IFE
64.14 Lagoa
Bairros: Lagoa, Ipanema, Leblon, Jardim Botânico, Gávea, Vidigal,
São Conrado e Rocinha.
IFE
64.15 Jacarepaguá
Bairros: Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Grumari,
Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, Itanhangá, Joá, Vila Valqueire,
Praça Seca, Tanque, Taquara, Pechincha, Freguesia, Curicica, Cidade de
Deus, Gardênia Azul, Anil e Campinho.
IFE
64.16 Tijuca
Bairros: Tijuca, Praça da Bandeira, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido,
Catumbi e Alto da Boa Vista.
IFE
64.17 Oeste
Bairros: Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Inhoaíba,
Cosmos, Paciência, Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba, Barra de Guaratiba
e Pedra de Guaratiba.
NOTA: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto da Resolução 6.419 SEF/2002 divulgado no Informativo 15/2002.
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