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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6419/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.419 SEF, DE 7-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)
– C/Republic. no D. Oficial de 18-4-2002 –

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Agência Fiscal de Atendimento – Inspetoria

Extingue as Inspetorias de Fazenda Estadual que especifica, bem como transforma
algumas Inspetorias em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), na forma que relaciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica extinta, a partir de 12 (doze) de abril de 2002, a IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte.
§ 1º – A IFE em extinção, até o dia 15 (quinze) de abril de 2002, deverá transferir para as unidades fazendárias pertinentes as pastas cadastrais, os processos administrativos e demais documentos dos contribuintes.
§ 2º – Para o perfeito processamento do disposto no parágrafo anterior, todos os sistemas eletrônicos fazendários envolvidos deverão estar em funcionamento.
§ 3º – As unidades fazendárias, recebendo os documentos e processos, deverão, imediatamente, organizá-los de modo a permitir a continuidade do atendimento.
§ 4º – Todos os Relatórios de Ação Fiscal (RAF) sem início de fiscalização e as Ordens de Serviços (PLAFIS) com situação “aguardando início de fiscalização”, deverão ser devolvidos ao DPF, para análise e possível inclusão em nova programação, bem como os RAF de Ação Fiscal em curso, para regularizar a mudança da unidade fiscalizadora.
Art. 2º – Transforma todas as Inspetorias Seccionais de Fiscalização (ISF) em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), mantendo-se o mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Art. 3º – Transforma as Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) designadas como IFE 64.02 – Engenho Novo, IFE 49.01 – São Gonçalo, IFE 64.13 – Copacabana, IFE 64.06 – Bangu e IFE 51.01 – São João de Meriti em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), mantendo-se o mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Parágrafo único – As Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) designadas como IFE 64.12 – Botafogo, IFE 64.17 – Campo Grande, IFE 99.02 – Fiscalização Dirigida e IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas serão renomeadas, respectivamente, para IFE 64.12 – Sul, IFE 64.17 – Oeste, IFE 99.02 – Trânsito de Mercadorias e IFE 99.03 – Substituição Tributária, conforme Anexo II.
Art. 4º – Fica criada, na estrutura da Superintendência Estadual de Fiscalização (SEFIS), a AFA 64.07 – Ilha do Governador, que ficará vinculada à IFE 64.08 – Penha.
§ 1º – Os contribuintes vinculados à AFA 64.07 deverão se dirigir à IFE 64.08 para efeito de cumprimento de suas obrigações com a Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º – A IFE 64.08 deverá manter, em separado, o arquivamento e controle da documentação dos contribuintes da AFA 64.07.
§ 3º – Toda remessa de documentos dos contribuintes da AFA 64.07, que se destine aos órgãos centrais, deverá ser efetuada pela IFE 64.08 em lotes apartados.
Art. 5º – As áreas geográficas de atuação das Inspetorias da Fazenda Estadual e das Agências Fiscais de Atendimento localizadas no Município do Rio de Janeiro ficam consolidadas, a partir de 15 de abril de 2002, conforme Anexo IV que acompanha esta Resolução.
Art. 6º – Os contribuintes que tiverem sua subordinação alterada em função das disposições desta Resolução, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a modificação dos dados no Carimbo Oficial Padronizado.
Art. 7º – As unidades gestoras dos Sistemas Fazendários adotarão as providências necessárias ao implemento das modificações decorrentes desta Resolução.
Art. 8º – O Departamento-Geral de Administração e Finanças (DGAF) deverá prestar o apoio necessário para redistribuição dos bens patrimoniais e arquivamento do acervo documental, quando couber, e orientar as unidades quanto aos demais procedimentos administrativos a serem observados em razão da extinção da unidade.
Art. 9º – A transmissão de responsabilidade pelas instalações físicas, acervo material e documental das inspetorias, ainda que transformadas, extintas ou renomeadas deverá ocorrer com a presença do último titular e daqueles designados para a finalidade conforme estabelecido no Anexo III.
Art. 10 – No cumprimento das disposições desta Resolução os últimos titulares das unidades transformadas, extintas ou renomeadas deverão providenciar, para a entrega mediante recibo, as relações de:
I – servidores e prestadores de serviços em exercício ou em impedimento legal na unidade, incluindo nome, cargo, matrícula e função;
II – bens patrimoniais;
III – processos administrativos tributários pertinentes aos sistemas de cadastro, tributação, fiscalização e arrecadação;
IV – documentos inconclusos de cadastro;
V – formulários numerados.
Art. 11 – A Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária fica autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários para cumprimento do disposto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I

IFE 64.02 – Engenho Novo

AFA 64.02 – Engenho Novo

IFE 49.01 – São Gonçalo

AFA 49.01 – São Gonçalo

IFE 64.13 – Copacabana

AFA 64.13 – Copacabana

IFE 64.06 – Bangu

AFA 64.06 – Bangu

IFE 51.01 – São João de Meriti

AFA 51.01 – São João de Meriti


ISF 18.01 – Engenheiro Paulo de Frontin

AFA 18.01 – Engenheiro Paulo de Frontin

ISF 28.01 – Mendes

AFA 28.01 – Mendes

ISF 29.01 – Miguel Pereira

AFA 29.01 – Miguel Pereira

ISF 40.01 – Piraí

AFA 40.01 – Piraí

ISF 45.01 – Rio das Flores

AFA 45.01 – Rio das Flores

ISF 61.01 – Valença

AFA 61.01 – Valença

ISF 62.01 – Vassouras

AFA 62.01 – Vassouras

ISF 67.01 – Paty do Alferes

AFA 67.01 – Paty do Alferes

ISF 84.01 – Pinheiral

AFA 84.01 – Pinheiral

ISF 01.01 – Angra dos Reis

AFA 01.01 – Angra dos Reis

ISF 38.01 – Parati

AFA 38.01 – Parati

ISF 42.01 – Resende

AFA 42.01 – Resende

ISF 44.01 – Rio Claro

AFA 44.01 – Rio Claro

ISF 63.01 – Volta Redonda

AFA 63.01 – Volta Redonda

ISF 69.01 – Itatiaia

AFA 69.01 – Itatiaia

ISF 75.01 – Quatis

AFA 75.01 – Quatis

ISF 87.01 – Porto Real

AFA 87.01 – Porto Real

ISF 37.01 – Paraíba do Sul

AFA 37.01 – Paraíba do Sul

ISF 54.01 – Sapucaia

AFA 54.01 – Sapucaia

ISF 60.01 – Três Rios

AFA 60.01 – Três Rios

ISF 68.01 – São José do Vale do Rio Preto

AFA 68.01 – São José do Vale do Rio Preto

ISF 78.01 – Comendador Levy Gasparian

AFA 78.01 – Comendador Levy Gasparian

ISF 81.01 – Areal

AFA 81.01 – Areal

ISF 05.01 – Bom Jardim

AFA 05.01 – Bom Jardim

ISF 11.01 – Cantagalo

AFA 11.01 – Cantagalo

ISF 12.01 – Carmo

AFA 12.01 – Carmo

ISF 15.01 – Cordeiro

AFA 15.01 – Cordeiro

ISF 16.01 – Duas Barras

AFA 16.01 – Duas Barras

ISF 46.01 – Santa Maria Madalena

AFA 46.01 – Santa Maria Madalena

ISF 53.01 – São Sebastião do Alto

AFA 53.01 – São Sebastião do Alto

ISF 57.01 – Sumidouro

AFA 57.01 – Sumidouro

ISF 59.01 – Trajano de Morais

AFA 59.01 – Trajano de Morais

ISF 90.01 – Macuco

AFA 90.01 – Macuco

ISF 08.01 – Cachoeiras de Macacu

AFA 08.01 – Cachoeiras de Macacu

ISF 73.01 – Guapimirim

AFA 73.01 – Guapimirim

ISF 09.01 – Cambuci

AFA 09.01 – Cambuci

ISF 48.01 – São Fidélis

AFA 48.01 – São Fidélis

ISF 50.01 – São João da Barra

AFA 50.01 – São João da Barra

ISF 66.01 – Italva

AFA 66.01 – Italva

ISF 71.01 – Cardoso Moreira

AFA 71.01 – Cardoso Moreira

ISF 82.01 – São Francisco de Itabapoana

AFA 82.01 – São Francisco de Itabapoana

ISF 06.01 – Bom Jesus do Itabapoana

AFA 06.01 – Bom Jesus do Itabapoana

ISF 21.01 – Itaocara

AFA 21.01 – Itaocara

ISF 23.01 – Laje do Muriaé

AFA 23.01 – Laje do Muriaé

ISF 30.01 – Miracema

AFA 30.01 – Miracema

ISF 31.01 – Natividade

AFA 31.01 – Natividade

ISF 41.01 – Porciúncula

AFA 41.01 – Prociúncula

ISF 47.01 – Santo Antônio de Pádua

AFA 47.01 – Santo Antônio de Pádua

ISF 76.01 – Varre e Sai

AFA 76.01 – Varre a Sai

ISF 80.01 – Aperibé

AFA 80.01 – Aperibé

ISF 88.01 – São José de Ubá

AFA 88.01 – São José de Ubá

ISF 02.01 – Araruama

AFA 02.01 – Araruama

ISF 52.01 – São Pedro da Aldeia

AFA 52.01 – São Pedro da Aldeia

ISF 55.01 – Saquarema

AFA 55.01 – Saquarema

ISF 65.01 – Arraial do Cabo

AFA 65.01 – Arraial do Cabo

ISF 83.01 – Iguaba Grande

AFA 83.01 – Iguaba Grande

ISF 91.01 – Armação de Búzios

AFA 91.01 – Armação de Búzios

ISF 13.01 – Casimiro de Abreu

AFA 13.01 – Casimiro de Abreu

ISF 14.01 – Conceição de Macabu

AFA 14.01 – Conceição de Macabu

ISF 70.01 – Quissamã

AFA 70.01 – Quissamã

ISF 79.01 – Rio das Ostras

AFA 79.01 – Rio das Ostras

ISF 85.01 – Carapebus

AFA 85.01 – Carapebus

ISF 27.01 – Maricá

AFA 27.01 – Maricá

ISF 19.01 – Itaboraí

AFA 19.01 – Itaboraí

ISF 43.01 – Rio Bonito

AFA 43.01 – Rio Bonito

ISF 56.01 – Silva Jardim

AFA 56.01 – Silva Jardim

ISF 89.01 – Tanguá

AFA 89.01 – Tanguá

ISF 25.01 – Magé

AFA 25.01 – Magé

ISF 20.01 – Itaguaí

AFA 20.01 – Itaguaí

ISF 26.01 – Mangaratiba

AFA 26.01 – Mangaratiba

ISF 36.01 – Paracambi

AFA 36.01 – Paracambi

ISF 72.01 – Belford Roxo

AFA 72.01 – Belford Roxo

ISF 74.01 – Queimados

AFA 74.01 – Queimados

ISF 77.01 – Japeri

AFA 77.01 – Japeri

ISF 86.01 – Seropédica

AFA 86.01 – Seropédica

ISF 32.01 – Nilópolis

AFA 32.01 – Nilópolis

ISF 92.01 – Mesquita

AFA 92.01 – Mesquita

ANEXO II

IFE 64.12 – Botafogo

IFE 64.12 – Sul

IFE 64.17 – Campo Grande

IFE 64.17 – Oeste

IFE 99.02 – Fiscalização Dirigida

IFE 99.02 – Trânsito de Mercadorias

IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas

IFE 99.03 – Substituição Tributária

ANEXO III

IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte

ROBERTO GARCIA MELLO – 0294.683-8

IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas

OSVALDO LUÍS ESTEVES LAVADORES – 0294.560-8

IFE 99.02 – Fiscalização Dirigida

ARAKEN GOMES RIVEIRO – 0108.794-9

IFE 64.02 – Engenho Novo

JORGE PAULO DE ALMEIDA – 0294.602-8

IFE 49.01 – São Gonçalo

RONALDO RIBEIRO DO VALE – 0020.993-2

IFE 64.13 – Copacabana

FLÁVIO AUGUSTO PIRES LOPES – 0294.635-8

IFE 64.06 – Bangu

ALMIR FERNANDES – 0024.255-2

IFE 51.01 – São João de Meriti

ALCIDES MACHADO GONÇALVES FILHO – 0036.044-6

ISF 25.01 – Magé

ALCIDES MACHADO GONÇALVES FILHO – 0036.044-6

ISF 32.01 – Nilópolis

ISMAR GOMES MONTEIRO – 0084.728-5

ANEXO IV
ÁREAS GEOGRÁFICAS DE ATUAÇÃO DAS REPARTIÇÕES FISCAIS DA CAPITAL

IFE 64.01 – São Cristovão
Bairros: São Cristovão, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Mangueira e Benfica.

AFA 64.02 – Engenho Novo
Bairros: Vila Isabel, Maracanã, Andaraí, Grajaú, Lins de Vasconcelos, São Francisco Xavier, Rocha, Engenho Novo, Riachuelo, Sampaio e Jacaré.

IFE 64.03 – Bonsucesso
Bairros: Bonsucesso, Manguinhos, Ramos, Olaria, Higienópolis, Complexo do Alemão e Maré.

IFE 64.04 – Méier
Bairros: Cachambi, Cavalcanti, Del Castilho, Tomás Coelho, Inhaúma, Engenho da Rainha, Maria da Graça, Jacarezinho, Méier, Todos os Santos, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Piedade, Abolição e Pilares.

IFE 64.05 – Madureira
Bairros: Madureira, Quintino Bocaiúva, Engenheiro Leal, Cascadura, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Marechal Hermes e Vaz Lobo.

AFA 64.06 – Bangu
Bairros: Bangu, Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Miguel
e Senador Camará.

AFA 64.07 – Ilha do Governador
Bairros: Ribeira, Zumbi, Cacuia, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Cocotá, Bancários, Freguesia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Tauá, Moneró, Portuguesa, Galeão e Cidade Universitária.

IFE 64.08 – Penha
Bairros: Penha, Penha Circular, Brás de Pina, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.

IFE 64.09 – Irajá
Bairros: Irajá, Vila Cosmos, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre, Colégio, Guadalupe, Anchieta, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Coelho Neto, Acari, Barros Filho, Costa Barros, Pavuna, Turiaçu, Rocha Miranda e Honório Gurgel.

IFE 64.10 – Centro
Bairro: Centro
Incluem-se, ainda, na área de competência da IFE 64.10 – Centro, as Ilhas de: Paquetá, Brocoió, Casa da Pedra, Comprida, Pita, das Cobras, das Folhas, Pancaraíba, Braço Forte, Manguinhos, Ferros, Lobos, Fiscal, Itapacis, Jumbaíba, Sardinha, Redonda, Tabacis, Tapuamas de Baixo, Tapuamas de Cima, Japutéia, Villegaignon, bem como as ilhotas que as circundam.

IFE 64.12 – Sul
Bairros: Catete, Santa Teresa, Flamengo, Glória, Laranjeiras, Cosme Velho, Botafogo e Humaitá.

AFA 64.13 – Copacabana
Bairros: Copacabana, Leme e Urca.

IFE 64.14 – Lagoa
Bairros: Lagoa, Ipanema, Leblon, Jardim Botânico, Gávea, Vidigal, São Conrado e Rocinha.

IFE 64.15 – Jacarepaguá
Bairros: Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, Itanhangá, Joá, Vila Valqueire, Praça Seca, Tanque, Taquara, Pechincha, Freguesia, Curicica, Cidade de Deus, Gardênia Azul, Anil e Campinho.

IFE 64.16 – Tijuca
Bairros: Tijuca, Praça da Bandeira, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Alto da Boa Vista.

IFE 64.17 – Oeste
Bairros: Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba.

NOTA: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto da Resolução 6.419 SEF/2002 divulgado no Informativo 15/2002.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.