Rio de Janeiro
PORTARIA
2 SMF, DE 16-4-2002
(DO-RJ DE 17-4-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora Município de Niterói
Prorroga
por 150 dias, o prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso com juros
de
mora limitados a 20%, com efeitos desde 25-2-2002, no Município de Niterói.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 1.765/99, no seu artigo 2º estabelece a
limitação máxima de 20% para a cobrança dos juros de mora
previstos no § 1º do artigo 231 da Lei nº 480/83, e
Considerando que o § 3º do artigo 2º da Lei 1.765/99, permite,
por motivos de oportunidade e conveniência para a administração
pública, a prorrogação do prazo inicialmente previsto no artigo
2º da Lei citada, por ato do Secretário de Fazenda, RESOLVE:
I Fica prorrogado, por 150 dias, a contar de 25-2-2002 data do término
da última prorrogação determinada pela Portaria nº 13/SMF,
de 28 de setembro de 2001, o prazo para a aplicação da limitação
percentual de juros de mora, conforme o permissivo contido no artigo 2º
da Lei nº 1.765/99.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos de acordo com o prazo previsto no inciso anterior, sendo
revogadas as disposições em contrário. (Luciano DAngelo
Carneiro Secretário)
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