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Rio de Janeiro

Lei 3813/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.813, DE 16-4-2002
(DO-RJ DE 18-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Cobrança da Taxa de Iluminação Pública

Proíbe as concessionárias de energia elétrica de realizarem a cobrança
da Taxa de Iluminação Pública na conta de consumo dos usuários.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica localizadas no Estado do Rio de Janeiro ficam proibidas de incluir na conta de consumo de energia elétrica de cada consumidor a cobrança da Taxa de Iluminação Pública.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

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