Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTO COSMÉTICO PRODUTO DOMISSANITÁRIO
PRODUTO HOSPITALAR
Proibição de Comercialização
Através
da Resolução 1.793, de 15-4-2002, publicada na página 24 do DO-RJ,
Parte I, de 17-4-2002, e das Resoluções 1.794 e 1.795, de 16-4-2002,
publicadas nas páginas 53 e 54 do DO-RJ, Parte I, de 18-4-2002, o Secretário
Estadual de Saúde estabeleceu o seguinte:
Resolução 1.793 SES/2002 determinou a suspensão
da venda, dispensação e uso dos lotes 01V071, data de fabricação
8/2001, data de vencimento 8/2002 e 1261563, data de fabricação 9/2001,
data de vencimento 9/2002 do produto TUBOS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO,
marca BD VACUTAINER, fabricado por BECTON DICKINSON UK LTD, estabelecido a Belliver
Industrial Estate Plymouth, PL6 7BP, England e importado e distribuído
por BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. situado na Rua Ciro Correa Pereira, nº
550 Curitiba-PR.
Resolução 1.794 SES/2002 determinou a suspensão
da venda, fabricação e uso de todos os lotes de todos os produtos
saneantes domissanitários fabricados pela empresa CREP, NEWIND COM. PROD.
LIMP. MED. HOSP. SAB. DET. LTDA., estabelecida na Rua Peter Lund, nº 38
Caju Rio de Janeiro-RJ.
Resolução 1.795 SES/2002 determinou a suspensão
da venda e uso dos produtos BIOSLIM LIPOREDUTOR e BIOSLIM ANTICELULÍTICO
da empresa HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA., situada na Avenida
Santos Dumont, nº 1111, Colombo Paraná.
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