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Rio de Janeiro

Resolução SES 1795/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTO COSMÉTICO – PRODUTO DOMISSANITÁRIO
– PRODUTO HOSPITALAR
Proibição de Comercialização

Através da Resolução 1.793, de 15-4-2002, publicada na página 24 do DO-RJ, Parte I, de 17-4-2002, e das Resoluções  1.794 e 1.795, de 16-4-2002, publicadas nas páginas 53 e 54 do DO-RJ, Parte I, de 18-4-2002, o Secretário Estadual de Saúde estabeleceu o seguinte:
– Resolução 1.793 SES/2002 – determinou a suspensão da venda, dispensação e uso dos lotes 01V071, data de fabricação 8/2001, data de vencimento 8/2002 e 1261563, data de fabricação 9/2001, data de vencimento 9/2002 do produto TUBOS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, marca BD VACUTAINER, fabricado por BECTON DICKINSON UK LTD, estabelecido a Belliver Industrial Estate Plymouth, PL6 7BP, England e importado e distribuído por BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. situado na Rua Ciro Correa Pereira, nº 550 – Curitiba-PR.
– Resolução 1.794 SES/2002 – determinou a suspensão da venda, fabricação e uso de todos os lotes de todos os produtos saneantes domissanitários fabricados pela empresa CREP, NEWIND COM. PROD. LIMP. MED. HOSP. SAB. DET. LTDA., estabelecida na Rua Peter Lund, nº 38 – Caju – Rio de Janeiro-RJ.
– Resolução 1.795 SES/2002 – determinou a suspensão da venda e uso dos produtos BIOSLIM LIPOREDUTOR e BIOSLIM ANTICELULÍTICO da empresa HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA., situada na Avenida Santos Dumont, nº 1111, Colombo – Paraná.

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