MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 9-8-2017
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
CPRB: MP que reonerou a folha de pagamento de diversos setores é revogada
O referido Ato revoga, dentre outras, a
Medida Provisória 774, de 30-3-2017, que alterou e revogou dispositivos da
Lei 12.546, de 14-12-2011, que trata da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A
Medida Provisória 774/2017, que passou a produzir efeitos desde 1-7-2017, determinou que diversos setores deixassem de contribuir sobre a receita bruta, passando a contribuir sobre a folha de pagamento.
Contudo, com a revogação, os setores que desde janeiro/2017 optaram pela desoneração da folha de pagamento, de forma irretratável durante todo o ano-calendário, estarão sujeitos à CPRB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy