SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.021 SRRF 4ª RF, DE 8-8-2017
(DO-U DE 10-8-2017)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Abrangência
Imunidade de livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão não se aplica ao IRPJ
A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª RF, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“É de natureza objetiva a imunidade de que gozam os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, alcançando, em nível federal, exclusivamente os impostos sobre o comércio exterior e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Desse modo, os impostos que não incidem diretamente sobre o produto, como é o caso do IRPJ, não são atingidos pela referida imunidade.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d". SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, de 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 10.03.2014, seção 1, pág. 22).”