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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação a benefício para estabelecimento abatedor

Decreto 1258/2017

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor, retirando limitação à apropriação dos créditos, com efeitos retroativos a 1-4-2017.

10/08/2017 21:34:32

DECRETO 1.258, DE 8-8-2017
(DO-SC DE 9-8-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação a benefício para estabelecimento abatedor
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, dispõe sobre o crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor, retirando limitação à apropriação dos créditos, com efeitos retroativos a 1-4-2017.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12034/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.862 – O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 13. O benefício previsto neste artigo não está sujeito ao disposto no art. 25-D deste Anexo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda

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