Rio de Janeiro
PORTARIA
757 SET, DE 19-4-2002
(DO-RJ DE 22-4-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27
de dezembro de 2001, e tendo em vista os preços estabelecidos para vigorar
no mês de abril de 2002 no Ato COTEPE/ICMS nº 9/2002, de 25 de março
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de abril de 2002,
são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 1,620 por litro;
II diesel: R$ 0,879 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,640 por quilo;
IV querosene de aviação: R$ 0,899 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002, revogadas as disposições
em contrário. (Severino Pompilho do Rego Superintendente Estadual
de Tributação)
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