Rio de Janeiro
DECRETO
31.247, DE 19-4-2002
(DO-RJ DE 22-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais situadas no Município do Rio de Janeiro, no dia 23-4-2002.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais situadas na Capital, no dia 23 de abril de 2002.
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto,
nas repartições cujos serviços sejam considerados indispensáveis
por exigências técnicas ou por motivo de interesse público, sob
a responsabilidade dos respectivos chefes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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