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Rio de Janeiro

Decreto 31247/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 31.247, DE 19-4-2002
(DO-RJ DE 22-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais situadas no Município do Rio de Janeiro, no dia 23-4-2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais situadas na Capital, no dia 23 de abril de 2002.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, nas repartições cujos serviços sejam considerados indispensáveis por exigências técnicas ou por motivo de interesse público, sob a responsabilidade dos respectivos chefes.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

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