Rio de Janeiro
DECRETO
21.304, DE 19-4-2002
(DO-MRJ DE 22-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente- Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, no dia 23-4-2002.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Será feriado nas repartições públicas
municipais no dia 23 de abril de 2002, garantidos os expedientes nos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Ficam convocados os titulares da Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral,
Secretarias, Subprefeituras, Coordenadorias Regionais, Companhia Municipal de
Limpeza Urbana, Empresa Municipal de Multimeios e Empresa Municipal de Vigilância
para reunião às 8 horas, conforme circular.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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