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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6429/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.429 SEF, DE 20-4-2002
(DO-RJ DE 25-4-2002)

ICMS
CADASTRO – FISCALIZAÇÃO
Centralização na Unidade do Estabelecimento Principal

Dispõe sobre a adoção de normas de atendimento centralizado para as empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
• a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes;
• que atualmente, as empresas que possuem inúmeros estabelecimentos no Estado alegam experimentar dificuldades de acesso às unidades cadastrais vinculadas ao cumprimento das obrigações acessórias, RESOLVE:
Art. 1º – A unidade de cadastro para todos os estabelecimentos das empresas abaixo relacionadas será a Inspetoria da Fazenda Estadual (IFE) ou a Agência Fiscal de Atendimento (AFA) do estabelecimento principal:

Raiz – CNPJ

Repartição do Principal

I.E.

Razão Social

60869336

AFA 11.01 – Cantagalo

80865651

Holcim (Brasil) S/A

292553

IFE 17.01 – Duque de Caxias

82873384

Arapuã Comercial S/A

2258274

IFE 39.01 – Petrópolis

80648669

ABC Supermercados S/A

45543915

IFE 64.15 – Jacarepaguá

81536600

Carrefour Com. e Ind. Ltda.

33086695

IFE 64.03 – Bonsucesso

81812756

Tele Rio Eletrodomésticos Ltda.

71833552

IFE 64.03 – Bonsucesso

84905216

Venbo Com. de Alimentos Ltda.

34114900

IFE 64.12 – Sul

84712647

Toulon Com. e Ind. De Modas Ltda.

166290

IFE 64.01 – São Cristovão

85475134

Wal Postos S/A

32121766

IFE 64.10 – Centro

83659955

Mobília Com. Ind. e Rep. Ltda.

33191719

IFE 64.10 – Centro

81168172

Casas Chamma S/A

42591651

IFE 64.10 – Centro

81322848

McDonald’s Com. de Alimentos Ltda.

33388943

IFE 64.14 – Lagoa

81301794

H Stern Comércio e Ind. S/A

33041260

IFE 64.09 – Irajá

82091440

Globex Utilidades S/A

33381286

IFE 64.03 – Bonsucesso

81916527

Super Mercado Zona Sul S/A

33130543

AFA 64.06 – Bangu

82122907

Casas Guanabara Comestíveis Ltda.

33438250

IFE 64.09 – Irajá

81409250

Jamyr Vasconcellos S/A

59291534

IFE 64.09 – Irajá

82525920

Casa Bahia Comercial Ltda.

3447702

IFE 64.08 – Penha

86294966

RDC Supermercado Ltda.

33014556

IFE 64.01 – São Cristovão

81579393

Lojas Americanas S/A

30094114

AFA 49.01 – São Gonçalo

80064330

União de Lojas Leader S/A

31911548

AFA 51.01 – São João de Meriti

82404864

Sendas S/A

32296378

AFA 60.01 – Três Rios

80820852

Cereais Bramil Ltda.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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