Rio de Janeiro
PORTARIA
29 SARE, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 26-4-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica
procedimentos a serem observados no pedido de parcelamento de débitos de
ICMS.
Alteração e revogação dos dispositivos especificados da
Portaria 27 SARE, de 26-4-99 (Informativo 17/99).
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SEF nº
3.025, de 9 de abril de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Portaria SARE nº
027, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Serão objeto de parcelamento os créditos
tributários vencidos, inclusive aqueles constituídos mediante Auto
de Infração.
Art. 2º Fica excluído o inciso VI do artigo 7º da Portaria
SARE nº 027/99.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Walmir Martini
Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual)
ESCLARECIMENTO:
Esclarecemos, a seguir, os dispositivos da Portaria 27 SARE/99, mencionados
no Ato ora transcrito:
artigo 1º dispõe sobre o parcelamento de débitos;
inciso VI do artigo 7º dispunha sobre a impossibilidade de
concessão de parcelamento quando fossem inclusos débitos vencidos
no mesmo exercício do pedido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.