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Rio de Janeiro

Portaria SARE 29/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 29 SARE, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 26-4-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica procedimentos a serem observados no pedido de parcelamento de débitos de ICMS.
Alteração e revogação dos dispositivos especificados da Portaria 27 SARE, de 26-4-99 (Informativo 17/99).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º da Portaria SARE nº 027, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º– Serão objeto de parcelamento os créditos tributários vencidos, inclusive aqueles constituídos mediante Auto de Infração.”
Art. 2º – Fica excluído o inciso VI do artigo 7º da Portaria SARE nº 027/99.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Walmir Martini – Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual)

ESCLARECIMENTO: Esclarecemos, a seguir, os dispositivos da Portaria 27 SARE/99, mencionados no Ato ora transcrito:
• artigo 1º – dispõe sobre o parcelamento de débitos;
• inciso VI do artigo 7º – dispunha sobre a impossibilidade de concessão de parcelamento quando fossem inclusos débitos vencidos no mesmo exercício do pedido.

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