Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.430 SEF, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 25-4-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica
as normas relativas à concessão de parcelamento de débitos fiscais
estaduais.
Alteração do § 3º do artigo 1º da Resolução
3.025 SEF, de 9-4-99 (Informativo 15/99).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Resolução
SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Podem ser parcelados todos e quaisquer créditos
tributários vencidos, inclusive os constituídos por Auto de Infração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda)
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