x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SEF 6430/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

RESOLUÇÃO 6.430 SEF, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 25-4-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica as normas relativas à concessão de parcelamento de débitos fiscais estaduais.
Alteração do § 3º do  artigo 1º da Resolução 3.025 SEF, de 9-4-99 (Informativo 15/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 1º da Resolução SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º– Podem ser parcelados todos e quaisquer créditos tributários vencidos, inclusive os constituídos por Auto de Infração.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.