Rio de Janeiro
DECRETO
31.250, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 25-4-2002)
ICMS
REGIME ESPECIAL
Reexame de Pedido
Prorroga
o prazo para apresentação dos pedidos de reexame dos regimes especiais
de
apuração e recolhimento do ICMS, concedidos por decisão em processo
administrativo.
Alteração do caput do artigo 1º do Decreto 31.239, de 15-4-2002
(Informativo 16/2002).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 31.239, de 15 de abril
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), que, por força de decisão em processo administrativo, tenha
sido beneficiado por tratamento especial relacionado com a apuração
ou o pagamento do imposto, deve requerer seu reexame até 10 de junho de
2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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