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Rio de Janeiro

Decreto 31250/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 31.250, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 25-4-2002)

ICMS
REGIME ESPECIAL
Reexame de Pedido

Prorroga o prazo para apresentação dos pedidos de reexame dos regimes especiais de
apuração e recolhimento do ICMS, concedidos por decisão em processo administrativo.
Alteração do caput do artigo 1º do Decreto 31.239, de 15-4-2002 (Informativo 16/2002).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 31.239, de 15 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que, por força de decisão em processo administrativo, tenha sido beneficiado por tratamento especial relacionado com a apuração ou o pagamento do imposto, deve requerer seu reexame até 10 de junho de 2002.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

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