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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6431/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.431 SEF, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 25-4-2002)

ICMS
REGIME ESPECIAL
Reexame de Pedido

Determina procedimentos para o reexame dos regimes especiais de apuração e
recolhimento do ICMS, concedidos por decisão em processo administrativo, nos termos dos
Decretos 31.239, de 15-4-2002 (Informativo 16/2002); e 31.250, de 24-4-2002 (Neste Informativo).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.239, de 15 de abril de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O pedido de reexame a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 31.239, de 15 de abril de 2002, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º – O contribuinte do ICMS que, por força de decisão em processo administrativo, esteja se beneficiando por tratamento tributário especial relacionado ao cumprimento da obrigação principal, tais como, diferimento, dilação de prazo de recolhimento, compensação, suspensão, incentivos e benefícios de natureza tributária, excluídos os concedidos com base em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, deve requerer o reexame no prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 31.239/2002.
Art. 3º – Do pedido devem constar:
I – número e data do processo concessivo do tratamento tributário especial e cópia do respectivo despacho;
II – exposição dos motivos que justificaram o pedido original, informando se ainda persistem as razões que ensejaram a concessão;
III – quadro demonstrativo contendo o valor das operações realizadas ao amparo da decisão e o imposto gerado, discriminando o valor pago.
Art. 4º – O requerimento deve ser apresentado no Protocolo da Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária, na Rua Buenos Aires nº 29, Térreo, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 5º – O descumprimento do disposto no artigo 2º implica a suspensão do tratamento tributário especial.
Parágrafo único – enquanto não houver conclusão do reexame, a fruição não será interrompida.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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