Rio de Janeiro
LEI
3.387, DE 26-4-2002
(DO-MRJ DE 29-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Fornecimento de Conta Individualizada Município do Rio de Janeiro
Obriga
as empresas operadoras de telefonia a fornecerem
contas detalhadas para os seus clientes, no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas operadoras de telefonia, fixas e/ou móveis,
têm que pormenorizar, nas faturas mensais remetidas aos usuários e
assinantes, os números das linhas chamadas e cobradas nas contas telefônicas,
bem como dia, hora e duração das ligações efetuadas.
Art. 2º Vetado
Parágrafo único Vetado
I Vetado
II Vetado
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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