SOLUÇÃO DE CONSULTA 339 COSIT, DE 26-6-2017
(DO-U DE 3-7-2017)
INCIDÊNCIA – Reembolso de Despesas
Despesa reembolsada ao representante comercial tem incidência do PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei.
Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo valor de custo, de peças utilizadas por eles na reparação de bens sob garantia de seus representados integram a referida base de cálculo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, IV.
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A apuração cumulativa da Cofins tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei.
Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo valor de custo, de peças utilizadas por eles na reparação de bens sob garantia de seus representados integram a referida base de cálculo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, IV.”
Íntegra da Solução de Consulta.