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Solução de Consulta COSIT 300/2017

27/06/2017 17:34:35

 SOLUÇÃO DE CONSULTA 300 COSIT DE 14-6-2017
(DO-U DE 23-6-2017)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

 Cosit esclarece início de vigência da alíquota para transporte coletivo

 A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"A redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário nos termos do art. 1º da MP nº 617, de 2013, entrou em vigor a partir de 31 de maio de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 195 da Constituição Federal de 1988; MP nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; e Lei nº 13.043, de 2014, arts. 80 e 81 .
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A redução a 0 (zero) das alíquotas da Cofins incidente sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário nos termos do art. 1º da MP nº 617, de 2013, entrou em vigor a partir de 31 de maio de 2013
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 195 da Constituição Federal de 1988; MP nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; e Lei nº 13.043, de 2014, arts. 80 e 81."

Íntegra da Solução de Consulta.

 


 


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