x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Suspensão do PIS/Cofins sobre fretes para PJ exportadora não impede a manutenção dos créditos

Solução de Consulta COSIT 298/2017

28/06/2017 13:40:03

SOLUÇÃO DE CONSULTA 298 COSIT, DE 14-6-2017
(DO-U DE 21-6-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Suspensão do PIS/Cofins sobre fretes para PJ exportadora não impede a manutenção dos créditos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:

"A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora nos termos do § 6ºA do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não impede a pessoa jurídica transportadora que presta referido serviço, sujeita ao regime não cumulativo dessa contribuição, de manter e de utilizar créditos dessa contribuição a que faz jus, respeitados os limites e as vedações constantes na legislação pertinente, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e art. 16 da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.
..............................................................................
A suspensão da incidência da Cofins sobre receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora nos termos do § 6ºA do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não impede a pessoa jurídica transportadora que presta referido serviço, sujeita ao regime não cumulativo dessa contribuição, de manter e de utilizar créditos dessa contribuição a que faz jus, respeitados os limites e as vedações constantes na legislação pertinente, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: caput do art. 3º e inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e art. 16 da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005; IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012."

Íntegra da Solução de Consulta.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.