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Rio de Janeiro

Portaria SET 762/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 762 SET, DE 7-5-2002
(DO-RJ DE 8-5-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Energia Elétrica
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Isenção

Prorroga a vigência da Portaria 663 SET, de 29-12-2000 (Informativo 01/2001),
que dispõe sobre a isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica e na
prestação de serviço de comunicação a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares
e Representações de Organismos Internacionais dos países que relaciona.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições;
Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
Considerando o atraso na Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a vigência da Portaria SET nº 663/2000, de 29 de dezembro de 2000, que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS 158/94, até que seja publicada norma superveniente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)


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