Rio de Janeiro
PORTARIA
762 SET, DE 7-5-2002
(DO-RJ DE 8-5-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Energia Elétrica
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Isenção
Prorroga
a vigência da Portaria 663 SET, de 29-12-2000 (Informativo 01/2001),
que dispõe sobre a isenção de ICMS no fornecimento de energia
elétrica e na
prestação de serviço de comunicação a Missões
Diplomáticas, Repartições Consulares
e Representações de Organismos Internacionais dos países
que relaciona.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições;
Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira
do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento
tributário; e
Considerando o atraso na Declaração de Reciprocidade fornecida
pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a vigência da Portaria SET nº
663/2000, de 29 de dezembro de 2000, que divulga a relação das
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações
de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção
do ICMS dada pelo Convênio ICMS 158/94, até que seja publicada
norma superveniente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho
do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)
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