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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6448/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.448 SEF, DE 27-5-2002
(DO-RJ DE 28-5-2002)

ICMS
LEITE
Diferencial de Alíquota

Determina a cobrança do ICMS relativo à diferença entre o valor do imposto
devido na operação interestadual com leite com base no cálculo normal e o
valor cobrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, com benefício de isenção.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando:
• que o Estado do Rio Grande do Sul concedeu, pelo Decreto nº 37.699/97, isenção às operações interestaduais com leite, sem a celebração de convênio na forma do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75;
• que a aquisição desse produto, com a concessão do referido benefício fiscal, prejudica sensivelmente os produtores localizados no Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações interestaduais com leite proveniente do Estado do Rio Grande do Sul, remetido com isenção do imposto sem a celebração de convênio na forma do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75, será cobrado, na entrada em território fluminense, o ICMS sobre a diferença entre o valor devido na operação interna e o cobrado pelo Estado remetente.
Art. 2º – Na hipótese de, por qualquer motivo, não ser efetuada a cobrança prevista no artigo anterior, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto caberá ao contribuinte que receber a mercadoria.
Parágrafo único – O recolhimento do imposto será feito mediante DARJ em separado, código de receita 037-0, até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente à data da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Art. 3º – O contribuinte que não efetuar o recolhimento do imposto a que se refere esta Resolução ficará sujeito às penalidades previstas na legislação tributária estadual.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)


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