Rio de Janeiro
DECRETO
LEGISLATIVO 11, DE 30-4-2002
(DO-RJ DE 3-5-2002)
ICMS
REGIME ESPECIAL
Reexame de Pedido
Susta
os efeitos do Decreto 31.239, de 15-4-2002 (Informativo 16/2002),
que determina o reexame dos regimes especiais de apuração e recolhimento
do ICMS, concedidos por decisão em processo administrativo.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.239, de
15 de abril de 2002, que “determina o reexame de tratamento tributário
especial relacionado com o ICMS”.
Art. 2º – O Poder Executivo deverá enviar no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, as razões de ordem técnica que motivaram a publicação
do referido Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputado Sérgio
Cabral – Presidente)
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