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Rio de Janeiro

Decreto 32088/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 32.088, DE 24-10-2002
(DO-RJ DE 25-10-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL –
RESTITUIÇÃO – Alteração das Normas

Modifica as normas que instituíram o Processo Administrativo-Fiscal, relativamente a competência para apreciar
e decidir sobre pedidos de restituição de ICMS e de outros tributos estaduais que especifica.
Alteração de dispositivo do Decreto 2.473, de 6-3-79.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9357/2002, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 99 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 – São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Inspetorias da Fazenda Estadual, que deverão recorrer, de ofício, ao Superintendente Estadual de Tributação somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)


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