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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6522/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.522 SEF DE 5-11-2002
(DO-RJ DE 7-11-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
RESTITUIÇÃO
Alteração das Normas

Modifica as normas relativas à restituição de indébitos fiscais,
de que trata a Resolução 2.455 SEF, de 30-6-94 (Informativo 27/94).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput dos artigos 10 e 14, da Resolução SEF nº 2.455, de 30 de junho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – caput do artigo 10:
“Art. 10 – Somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR, a autoridade que deferir o pedido recorrerá de ofício ao Superintendente Estadual de Tributação, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias.”
II – caput do artigo 14:
“Art. 14 – Indeferida a petição, o processo retornará à repartição de origem, sendo assegurado ao interessado o direito de apresentar impugnação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência do despacho denegatório, devendo a tramitação obedecer, no que lhe for aplicável, às normas estabelecidas no Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, para o processo originário de auto de infração.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)


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