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Rio de Janeiro

Portaria SET 764/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 764 SET, DE 14-5-2002
(DO-RJ DE 15-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final, praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao
regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ,
na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da
Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 11/2002, de 8 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,699 por litro;
II – diesel: R$ 0,935 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,671 por quilo;
IV – querosene de aviação: R$ 0,899 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)

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