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Rio de Janeiro

Portaria SET 767/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 767 SET, DE 24-5-2002
(DO-RJ DE 27-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
sujeitas ao regime de substituição tributária com efeitos a partir de 1-6-2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da
Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 12 de 23 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar, a partir de 1º de junho de 2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,697 por litro;
II – diesel: R$ 0,933 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,628 por quilo;
IV – querosene de aviação: R$ 0,823 por litro;
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)

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