Rio de Janeiro
LEI
3.818, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 7-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Uso de Copo Descartável
Torna
obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos
especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos e refrescos
servidos em balcão.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes
descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo
de refeições ligeiras, sucos, refrescos etc., servidos em balcão.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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