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Rio de Janeiro

Lei 3818/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.818, DE 24-4-2002
(DO-RJ DE 7-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Uso de Copo Descartável

Torna obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos
especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos e refrescos servidos em balcão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos, refrescos etc., servidos em balcão.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)


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