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Rio de Janeiro

Lei 3827/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.827, DE 13-5-2002
(DO-RJ DE 16-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora

Modifica as normas relativas à proteção contra a poluição sonora,
de que trata a Lei 126, de 10-5-77 (OAE/77, Informativo 19).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 126, de 10 de maio de 1977, o item VIII com a seguinte redação:
“VIII – produzidos em Casas Noturnas, acima de 55 decibéis, a partir das 22 h.”
Art. 2º – Fica alterado o artigo 5º e seu parágrafo único da Lei referida no artigo anterior que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com a Lei Federal, o descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo e aplicados pela Secretaria Estadual da Polícia Civil.”
Parágrafo único – Ocorrendo, reincidência, a autoridade competente poderá determinar a apreensão da fonte produtora do ruído e sua interdição.
Art. 3º – Fica alterado o artigo 9º da referida Lei – Título IV – Das Disposições Gerais – que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º – Qualquer pessoa que considerar o seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, através da Delegacia de Polícia local, providências destinadas a fazê-los cessar.”
Art. 4º – A Secretaria de Segurança Pública tem um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para divulgar sanções e seus valores.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Sergio Cabral – Presidente)

ESCLARECIMENTO: O artigo 3º da Lei 126/77 relaciona os ruídos expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.