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Rio de Janeiro

Resolução SES 1821/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ALIMENTO – MEDICAMENTO – PRODUTO
HIGIÊNICO
Proibição de Comercialização

Através das Resoluções 1.816 a 1.818, todas de 23-5-2002, publicadas na p. 20 do DO-RJ, Parte I, de 24-5-2002, e das Resoluções 1.820 a 1.822, todas de 24-5-2002, publicadas nas pp. 26 e 27 do DO-RJ, Parte I, de 28-5-2002, o Secretário Estadual de Saúde estabeleceu o seguinte:
– Resolução 1.816 SES/2002 – determina a suspensão da venda e uso do produto MARIOLA DO TIPO PALITO CRISTALIZADO, marca BANANADA CAMPISTA, data de fabricação 11-4-2002, data de vencimento 11-10-2002, fabricado por H. JORGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA., situada na Rua Alexandre Atie, nº 4 – Parque Alvorada –
Campos-RJ
– Resolução 1.817 SES/2002 – determina a suspensão da venda e uso lote 10A02, data de fabricação 1-2002, data de vencimento 1-2004, do produto SAL REFINADO E IODADO, marca ROSA, fabricado por INDÚSTRIA DE REFINAÇÃO DE SAL LTDA., situada na BR 405, Km 02 – Aeroporto – Mossoró-RN, e importado por IND. E COM. DE FARINHA ROSA LTDA.-ME, situada na Rua Treze de Outubro, nº 25 – Sto. Eduardo – Campos-RJ.
– Resolução 1.818 SES/2002 – determina a suspensão da venda, dispensação e uso do lote 101860, data de fabricação MAI/2001, data de validade MAI/2003 do medicamento TYLENOL 750 – PARACETAMOL – (ALÍVIO CONTRA DOR E FEBRE), fabricado por JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA., situada na Rod. Pres. Dutra Km 154 – São José dos Campos-SP.
– Resolução 1.820 SES/2002 – determina a suspensão da venda, dispensação e uso do lote 3340019, data de fabricação 2001-06, data de validade 2003-05 do produto CIFLOXTRON 0,2% – CIPROFLOXAXINO, fabricado por CORE HEALFHCARE LIMITED, estabelecida na Sachana Gujarat – 382-150 – Índia e distribuído por ARISTON INDS. QUIMIS. E FARMS. LTDA., situada na Rua Adherbal Stresser, 84 – São Paulo-SP.
– Resolução 1.821 SES/2002 – determina a suspensão da venda, fabricação e uso de todos os lotes de todos os produtos fabricados pela empresa ALM HIGIENE LIMPEZA E EMBALAGEM LTDA., estabelecida na Rua Amanaru, nº 104 – Ramos – Rio de Janeiro-RJ.
– Resolução 1.822 SES/2002 – determinou a suspensão da venda, dispensação e uso do lote 0251201, data de fabricação 11/2001, data de vencimento 11/2003, do medicamento PRAVERMYL – MEBENDAZOL 100 mg/15 ml, marca IMEC, fabricado por FARMÁCIA PRONTO SOCORRO DE CUSTÓDIA LTDA. – IND. DE MED. DE CUSTÓDIA – IMEC, situada na Av. Pres. Kennedy, nº 1.603 – Macambaia – Custódia-PE.


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