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Rio de Janeiro

Lei 3830/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.830, DE 13-5-2002
(DO-RJ DE 16-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
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Anúncios de Financiamento de Bens

Dispõe sobre as informações essenciais que deverão constar nos anúncios publicitários de venda de bens financiados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos anúncios publicitários sobre a venda de bens financiados, deverão constar, obrigatoriamente, preço à vista, valor total financiado, taxa de juro mensal e anual, valor total a prazo.
Art. 2º – Por infrações ao disposto na presente Lei serão imputadas multas no valor de 5 mil UFIR, ao anunciante.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)


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