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Rio de Janeiro

Lei 1993/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 1.993, DE 24-5-2002
(DO-RJ DE 27-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ANTENA TRANSMISSORA
Proibição – Município de Niterói

Proíbe a instalação de antenas, torres e estações de telefonia celular,
pelo prazo de 120 dias, no Município de Niterói.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a instalação de antenas, torres e estações de telefonia celular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, no âmbito do Município de Niterói.
Art. 2º – O não cumprimento no disposto no artigo anterior, sujeitará o infrator a pagamento de multa equivalente a 1000 (mil) UFIR, por dia.
Parágrafo único – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)


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