Rio de Janeiro
LEI
1.993, DE 24-5-2002
(DO-RJ DE 27-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ANTENA TRANSMISSORA
Proibição – Município de Niterói
Proíbe
a instalação de antenas, torres e estações de telefonia
celular,
pelo prazo de 120 dias, no Município de Niterói.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a instalação de antenas, torres
e estações de telefonia celular, pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias, no âmbito do Município de Niterói.
Art. 2º – O não cumprimento no disposto no artigo anterior,
sujeitará o infrator a pagamento de multa equivalente a 1000 (mil) UFIR,
por dia.
Parágrafo único – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto
– Prefeito)
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