x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 1992/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

LEI 1.992, DE 24-5-2002
(DO-RJ DE 27-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CIRCO
Apresentação de Animais –
Município de Niterói

Autoriza o Poder Executivo a proibir a realização de espetáculos que utilizem animais
de quaisquer espécie, sem prévia autorização, no Município de Niterói.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a proibir em todo o território do Município de Niterói, a apresentação de espetáculo circense ou congênere, que tenha como atrativo a exibição e/ou exposição de animais de qualquer espécie, sem prévia inspeção, autorização, liberação e fiscalização do Centro de Controle de Zoonoses e da Defesa Civil municipais, respectivamente.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – VETADO.
Art. 6º – VETADO.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.