Rio de Janeiro
LEI
1.992, DE 24-5-2002
(DO-RJ DE 27-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CIRCO
Apresentação de Animais –
Município de Niterói
Autoriza
o Poder Executivo a proibir a realização de espetáculos
que utilizem animais
de quaisquer espécie, sem prévia autorização, no
Município de Niterói.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a proibir em todo o território
do Município de Niterói, a apresentação de espetáculo
circense ou congênere, que tenha como atrativo a exibição
e/ou exposição de animais de qualquer espécie, sem prévia
inspeção, autorização, liberação e
fiscalização do Centro de Controle de Zoonoses e da Defesa Civil
municipais, respectivamente.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – VETADO.
Art. 6º – VETADO.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto
– Prefeito)
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