Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.826, DE 8-5-2002
(DO-MRJ DE 9-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITBI
Guia de Recolhimento – Município do Rio de Janeiro
Prorroga,
para 13-5-2002, o prazo de validade das Guias de Recolhimento do ITBI
com vencimento para o dia 10-5-2002, no Município do Rio de Janeiro.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a substituição da instituição bancária
conveniada para recebimento dos valores das guias de recolhimento do Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI a partir do dia
13 de maio de 2002;
Considerando a conseqüente devolução pelo Banco do Brasil
S/A, atual agente arrecadador, das guias em seu poder à Coordenadoria
do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI até
o dia 10 de maio de 2002;
Considerando que a mudança do agente arrecadador, que passará
a ser o Banco Itaú S/A, implicará a interrupção,
nesse mesmo dia 10 de maio de 2002, dos procedimentos de arrecadação
do ITBI, RESOLVE:
Art. 1º – As guias de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis – ITBI com prazo de vencimento para o dia 10 de
maio de 2002 poderão ser quitadas, nos valores delas constantes, junto
ao posto arrecadador do Banco Itaú S/A localizado no térreo do
Anexo I do Centro Administrativo São Sebastião – CASS, no
dia 13 de maio de 2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)
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