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Rio de Janeiro

Decreto 21486/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document DECRETO 21.486, DE 28-5-2002
(DO-MRJ DE 29-5-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU – Parcelamento – Templos Religiosos –
Município do Rio de Janeiro
Prorroga o prazo para concessão de parcelamento de débitos de IPTU, inscritos em dívida
ativa, relativos a templos religiosos de qualquer culto, no Município do Rio de Janeiro,
nos termos do Decreto 21.017, de 30-1-2002 (Informativo 05/2002).
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado em trinta dias o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 21.017, de 30 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto 21.248, de 04 de abril de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


DECRETO 21.486, DE 28-5-2002
(DO-MRJ DE 29-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Parcelamento – Templos Religiosos –
Município do Rio de Janeiro

Prorroga o prazo para concessão de parcelamento de débitos de IPTU, inscritos em dívida
ativa, relativos a templos religiosos de qualquer culto, no Município do Rio de Janeiro,
nos termos do Decreto 21.017, de 30-1-2002 (Informativo 05/2002).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado em trinta dias o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 21.017, de 30 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto 21.248, de 04 de abril de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


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