Rio de Janeiro
DECRETO
21.421, DE 17-5-2002
(DO-MRJ DE 20-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
OBRA – Licenciamento – Terrenos
Edificados – Município do Rio de Janeiro
Dispõe
sobre o licenciamento de construções de edificações
em terrenos já edificados,
que impliquem demolição de imóveis existentes no local,
no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, considerando a necessidade de disciplinar o licenciamento de construção
de edificações em terrenos já edificados, com a demolição
dos imóveis existentes no local, DECRETA:
Art. 1º – O licenciamento de construção de edificações
em terrenos já edificados deverá ser precedido do licenciamento
da demolição do imóvel existente.
Parágrafo único – O pedido de licença de construção
de edificações deverá ser instruído com declaração
do requerente sobre a não existência de edificação
a ser demolida no local ou da apresentação da licença de
demolição da edificação existente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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