Rio de Janeiro
DECRETO
8.789, DE 27-5-2002
(DO-RJ DE 28-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas
Repartições – Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas, no dia 31-5-2002, no Município de Niterói.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
da Municipalidade, na sexta-feira, dia 31 de maio do corrente ano.
Art. 2º – Os órgãos que tenham atribuições
indispensáveis à população, organizarão tabelas
de serviços para que sejam asseguradas a normalidade de atendimento.
(Godofredo Pinto – Prefeito)
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