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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE-CD 2/1998

04/06/2005 20:09:34

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JURISPRUDÊNCIA

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO – Recolhimento Direto ao FNDE

A Resolução 2 FNDE-CD, de 11-2-98, publicada na página 43 do DO-U, Seção 1, de 12-2-98, estabelece que os contribuintes optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino (SME) ficam isentos dos acréscimos legais (juros e multa) da contribuição social do salário-educação relativa à competência janeiro/98, desde que efetue o pagamento até o último dia útil de fevereiro/98.

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