Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.828 SMF, DE 27-5-2002
(DO-MRJ DE 28-5-2002)
– c/ Republic. no D. Oficial de 29-5-2002 –
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente –
Município do Rio de Janeiro
Dispõe
sobre o expediente na Secretaria Municipal de Fazenda no período
de 4 a 12-6-2002, em virtude da compensação do dia 31-5-2002.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Fazenda compensará, em
sua jornada de trabalho, com acréscimo de uma hora diária, no
período de 04 a 13 de junho do corrente ano, a ausência autorizada
através do Decreto nº 21.466/2002.
Art. 2º – O horário de atendimento ao público será
de 9h às 17h no período de 04 a 12 de junho do corrente ano.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)
NOTA: O Decreto 21.466, de 24-5-2002, publicado no DO-MRJ de 27-5-2002, autorizou as Secretarias, Autarquias, Fundações e Empresas Municipais a compensarem o expediente de 31-5-2002 em um ou mais dias.
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