Rio de Janeiro
DECRETO
21.577, DE 14-6-2002
(DO-MRJ DE 19-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
OBRA
Licenciamento – Terrenos
Edificados – Município do Rio de Janeiro
Altera
o Decreto 21.421, de 17-5-2002 (Informativo 21/2002), que dispõe sobre
o
licenciamento de construções de edificações em terrenos
já edificados, que impliquem
a demolição de imóveis existentes no local, no Município
do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o que consta do Processo 02/001.591.2002, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do Decreto nº 21.421,
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O pedido de licença de construção
de edificações, deverá ser instruído com declaração
do requerente sobre a não existência de edificação
a ser demolida no local.
§ 2º – A concessão da licença de construção
fica condicionada à apresentação da licença de demolição
da edificação existente.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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