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Rio de Janeiro

Decreto 21577/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 21.577, DE 14-6-2002
(DO-MRJ DE 19-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
OBRA
Licenciamento – Terrenos
Edificados – Município do Rio de Janeiro

Altera o Decreto 21.421, de 17-5-2002 (Informativo 21/2002), que dispõe sobre o
licenciamento de construções de edificações em terrenos já edificados, que impliquem
a demolição de imóveis existentes no local, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do Processo 02/001.591.2002, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do Decreto nº 21.421, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O pedido de licença de construção de edificações, deverá ser instruído com declaração do requerente sobre a não existência de edificação a ser demolida no local.
§ 2º – A concessão da licença de construção fica condicionada à apresentação da licença de demolição da edificação existente.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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