Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.455 SEF, DE 26-6-2002
(DO-RJ DE 27-6-2002)
ICMS
CADASTRO
Cartão de Inscrição
Prorroga,
para até 30-4-2003, o prazo de validade dos cartões e comprovantes
provisórios de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
ICMS vencidos até 30-6-2002.
Revogação da Resolução 6.376 SEF, de 27-12-2001
(Informativo 53/2001).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais Considerando:
• que, pela Resolução SEFCON nº 5.684/2001, foi suspensa
a emissão do Cartão de Inscrição, previsto no Anexo
IX da Resolução SEF nº 2.861/97, até que seja implementado
o uso, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dos códigos de atividades
econômicas que compõem a Classificação de Atividades
Econômicas-Fiscal (CNAE Fiscal);
• que o Comprovante Provisório de Inscrição, pelo
prazo de validade nele especificado, é considerado documento de identificação
do contribuinte e comprovante de sua inclusão no Cadastro Estadual, em
substituição ao Cartão de Inscrição, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado automaticamente, para 30 de abril de 2003,
o prazo de validade dos Cartões e Comprovantes Provisórios de
Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS vencidos até
30 de junho de 2002.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não dispensa
os contribuintes com atividade principal ou secundária de indústria
ou comércio atacadista de confirmarem sua inscrição estadual,
nos termos do artigo 73 da Resolução SEF nº 2.861/97.
Art. 2º – Os contribuintes cujos dados cadastrais estejam desatualizados
em seu Cartão ou Comprovante Provisório de Inscrição
deverão procurar a repartição fiscal de sua circunscrição
e solicitar a emissão de novo comprovante provisório, conforme
normas estabelecidas no artigo 1º da Resolução SEFCON nº
5.684/2001.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SEF nº 6.376, de 27 de dezembro de
2001. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
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