Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO CONJUNTA 17 SEF/SES, DE 25-6-2002
(DO-RJ DE 26-6-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar
Dispõe
sobre a prestação de serviços médicos em contrapartida
à desoneração
do ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares,
de que trata a
Resolução Conjunta 16 SEF/SES, de 11-6-2002 (Informativo 24/2002).
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no Convênio ICMS 05/98, RESOLVEM:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o
artigo 10 da Resolução Conjunta SEF/SES nº 16, de 11 de junho
de 2002:
“Art. 10 – Os serviços médicos a que se refere o artigo
1º deverão ser prestados até:
I – 30 de setembro de 2002, quando referentes a importações
cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 1998;
II – 31 de março de 2003, quando referentes a importações
cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 1999;
III – 30 de setembro de 2003, quando referentes a importações
cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 2000;
IV – 31 de março de 2004, quando referentes a importações
cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 2001.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda; José
Leôncio de Andrade Feitosa – Secretário de Estado de Saúde)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.